Cadastramento de Pessoas para Entrada e Permanência no STJ
Descrição do serviço
É o serviço que promove o cadastramento de pessoas para o controle de acesso e de permanência no STJ.
Para quem?
Cidadã(o).
Como acessar?
Telefone: +55 61 3319.8989 (Central de Segurança)
Pessoalmente nas portarias de acesso ao STJ, para credenciamento do público em geral.
Pessoalmente no edifício dos Plenários, subsolo, sala CS 074 (Central de Segurança), para credenciamento permanente de advogados.
E-mail: [email protected]
Unidade responsável: Secretaria de Polícia Judicial.
Passo a passo
Cadastro da pessoa na primeira visita ao STJ.
Custo
Serviço gratuito, exceto para emissão de crachá definitivo para advogado com o custo de R$18,95 (dezoito reais e noventa e cinco centavos).
Prazo de atendimento
Emissão imediata de crachá.
Observações
Documentação exigida para o público em geral: documento de identificação válido com fé pública no território nacional (Ex.: RG, CNH, Passaporte).
Documentação exigida para advogados: carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.
O crachá deve ser usado em lugar visível, acima da linha da cintura, e seu uso é pessoal e intransferível.
O pagamento de crachá personalizado, destinado aos advogados, será feito por meio de GRU e o procedimento será informado ao interessado quando da solicitação de sua confecção.
Para ingressar nas dependências do STJ, o interessado deve trajar-se de forma condizente com a austeridade do Poder Judiciário. Nas salas de julgamento e nos ambientes que dão acesso a elas, é exigido traje social, exceto no caso de estudantes em visita institucional.
Não é permitida a entrada no Tribunal:
- de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermudas, miniblusas, minissaias, trajes de banho e de ginástica;
- de pessoas do sexo masculino trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga ou trajes de banho e de ginástica;
- de pessoas de ambos os sexos usando chinelas ou similares, salvo por recomendação médica;
- de pessoas que estejam portando arma de qualquer natureza, ressalvados os casos previstos nas normas citadas.
Última atualização: 5 de junho de 2025