Restituição de Custas 

Descrição do serviço 

É o serviço de devolução de valores recolhidos a título de preparo, quando verificada a hipótese de pagamento indevido das custas judiciais e do porte de remessa e retorno de autos.

Para quem? 

Advogados e partes.

Como acessar? 

Portal do STJ

Balcão Virtual (videochamada), de segunda-feira a sexta-feira, das 13 horas às 18 horas.   

Telefone: +55 61 3319.8410, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 19 horas.   

E-mail: informa.reembolso@stj.jus.br, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 19 horas.

Passo a passo 

  1. Preenchimento do formulário (disponível no Anexo I da Instrução Normativa STJ/GP nº 31 de 22/11/2022).
  2. Encaminhamento para o e-mail informa.reembolso@stj.jus.br do formulário preenchido e dos documentos (em formato PDF) exigidos no anexo II da Instrução Normativa STJ/GP nº 31 de 22/11/2022.
  3. Análise prévia da unidade responsável no STJ e comunicação com a(o) interessada(o).   
  4. Abertura de processo administrativo.
  5. Notificação do(a) interessado(a), por correio eletrônico, do resultado do pedido de restituição.
  6. Emissão de ordem bancária de pagamento ou, em caso de indeferimento,  abertura de prazo para recurso administrativo.
  7. Arquivamento do processo.

Custo

Serviço gratuito.

Prazo de atendimento 

Os pedidos são analisados na ordem cronológica de chegada do e-mail de solicitação. A tramitação do processo administrativo é de, no máximo, 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período por motivo justificado, contados da data da apresentação da documentação completa.

Observações 

 Consultar a documentação específica para cada tipo de pedido em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/171135/Int_31_2022_GP.pdf.

  A restituição pode ser solicitada pela parte interessada (parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa STJ/GP n. 31 de 22/11/2022): 

– Pela via administrativa, se as guias indevidamente pagas não estiverem juntadas aos autos do processo; 

– Pela via judicial, se as guias estiverem anexadas aos autos. Neste caso o exame competirá exclusivamente ao(à) relator(a) do processo.

Última atualização: 27 de março de 2023