CUSTAS – GRU 

Descrição do serviço

É o autosserviço de consulta aos valores das despesas processuais e de emissão de guia para o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno de autos no STJ. 

Para quem?

Cidadã(o).

Como acessar?

Portal do STJ: disponível 24h por dia.

Telefone: +55 61 3319-8410, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 19 horas.

Balcão Virtual (videochamada): de segunda-feira a sexta-feira, das 10 horas às 18 horas.

Presencial: no térreo, bloco C, edifício Plenários (Espaço do Advogado), de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 19 horas.

E-mail: informa.processual@stj.jus.br, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 19 horas.

Passo a passo

Tutorial GRU

1. Acesse o Portal do STJ.

2. Localize “Acesso Rápido” (abaixo na tela) e a seguir, em “Processos”, clique em “GRU Cobrança”.

3. Selecione uma das opções disponíveis:  

– nova guia;

– complemento de pagamento;

– reimpressão de guia.

4. Para a opção “reimpressão de guia”, preencha os campos com os dados solicitados.

5. Para a opção de “nova guia” ou  de “complemento de pagamento”, selecione o tipo de recolhimento:

– Feito de Competência Originária.

– Recurso Interposto em Instância Inferior.

– Porte de Remessa e Retorno dos Autos.

6. Clique em “Gerar Guia de Recolhimento da União”.

7. Efetue o pagamento.

Custo

A emissão da GRU é gratuita.

Instrução Normativa STJ/GP n. 2, de 16 de janeiro de 2023  estabelece os valores do preparo: 

– custas judiciais nos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (Tabela “A”),

–  custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça,  (Tabelas “B” e “C”).

Prazo de atendimento

Imediato.

Observações

A GRU Cobrança pode ser paga, até o vencimento, em qualquer banco. 

O agendamento de pagamento não é  aceito no STJ.

O sistema de emissão da Guia de Recolhimento da União para o pagamento do preparo fica disponível no portal do STJ 24 horas por dia, à exceção dos períodos de manutenção.

Comprovação – No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas judiciais devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, os comprovantes e as guias deverão ser apresentados perante o tribunal de origem, no ato da interposição.

Pagamento em dobro – O pagamento em dobro, previsto no § 4º do artigo 1007, do novo Código de Processo Civil, deve ser feito por meio da marcação da opção “Valor em dobro” no sistema de geração de guia de recolhimento da União. 

Sistema indisponível –  No caso de indisponibilidade do sistema, o prazo para recolhimento do preparo será automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente à retomada do serviço, quando a indisponibilidade tiver ocorrido: 

– das 6 horas às 23 horas, por período superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não;

– das 23 horas às 24 horas.

Atenção! O prazo para a interposição dos recursos permanece inalterado.

Para comprovar a ocorrência, o peticionário deve juntar à sua petição o relatório de indisponibilidade e proceder, posteriormente, ao pagamento do preparo e à juntada do documento de recolhimento. O relatório com o registro oficial dos períodos é publicado no site do tribunal.

Isenções

O artigo 3º da resolução estabelece as hipóteses em que há isenção do preparo:

I – nos habeas data (HD), habeas corpus (HC) e recursos em habeas corpus (RHC);

II – nos processos criminais, salvo na ação penal privada e sua revisão criminal;

III – nos agravos de instrumento;

V – nos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), observados os contornos definidos no art. 67, parágrafo único, inciso VIII-A do RISTJ;

VI – nos recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias e por outras entidades que também gozem de isenção legal.

VII – nos recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e municípios e respectivas autarquias e por outras entidades que também gozem de isenção legal.

Porte de Remessa e retorno

O porte de remessa e retorno só é exigido no caso de processos enviados de forma física ao STJ. Atualmente, em atendimento à Resolução 10/2015, todos os processos são remetidos por meio eletrônico, mas, diante de problemas técnicos ou força maior, o presidente do STJ poderá autorizar a remessa física, situação em que haverá recolhimento de porte.

O valor do porte poderá ser restituído caso se verifique, ao fim da tramitação no STJ, que os autos foram integralmente encaminhados e devolvidos por via eletrônica.

Os valores de preparo recolhidos indevidamente poderão ser devolvidos a pedido do interessado. 

 Tutorial GRU

Última atualização: 27 de março de 2023