Credenciamento de Público Externo no SEI/STJ
Descrição do serviço
É o serviço de credenciamento para o público externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de celebrar acordos, contratos, termos e outros instrumentos congêneres, bem como de encaminhar documentos administrativos digitais (faturas, notas fiscais, cartas, ofícios etc.).
Para quem?
Pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas, públicas e privadas.
Como acessar?
Passo a passo
1. Cadastre-se no sistema SEI.
2. Apresente os documentos.
3. Aguarde a liberação.
Custo
Serviço gratuito.
Horário de atendimento
De segunda a sexta, das 9h às 19h por telefone ou e-mail.
Prazo de atendimento
Cinco dias úteis. Contados a partir do recebimento da documentação.
Normas
Instrução Normativa STJ/GDG n. 17 de 14/06/2024.
Observações
Documentação necessária:
Declaração de Concordância e Veracidade devidamente preenchida e assinada, por uma das formas a seguir:
- a) Envio por e-mail: encaminhar o arquivo PDF da declaração preenchida e assinada com o Assinador Digital do Governo Federal (conta gov.br, nível prata ou ouro) ou com certificado ICP-Brasil (Pessoa Física) para o endereço de e-mail [email protected];
- b) Entrega pessoal: entregar a declaração preenchida e assinada manualmente, conforme o documento de identificação, juntamente com a cópia do respectivo documento na Seção de Protocolo Administrativo (SEPAD);
- c) Envio por outra pessoa ou Correios: encaminhar a declaração preenchida, assinada e autenticada em cartório, juntamente com a cópia do documento de identificação para a Seção de Protocolo Administrativo (SEPAD).
Endereço da Seção de Protocolo Administrativo: SAFS – Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Plenário Térreo, Brasília/DF, CEP: 70.095-900.
Os dados informados na declaração devem coincidir com aqueles registrados no formulário de cadastro.
Quando se tratar de cadastro de dirigente de instituições do Poder Público, o procedimento de identificação da pessoa interessada no cadastro para acesso externo ao SEI será efetuado pela unidade do Tribunal com que mantenha interface.
Última atualização: 20 de junho de 2024