Cadastramento de Conta Única no SISBAJUD
Descrição do serviço
É o serviço que permite o cadastramento de contas únicas para o recebimento de ordens judiciais de bloqueio do sistema SISBAJUD.
Para quem?
Cidadã(o), entes público e privado.
Como acessar?
Central do Processo Eletrônico – SISBAJUD (https://cpe.web.stj.jus.br/#/sisbajud).
E-mail: spf@stj.jus.br
Telefone: +55 61 3319.9079
Unidade responsável: Secretaria de Processamento de Feitos.
Passo a passo
- Recebimento da documentação das empresas interessadas no cadastramento de conta única para penhora, no sistema SISBAJUD.
- Conferência da documentação e orientação do interessado quanto aos requisitos legais.
- Cadastramento da conta no SISBAJUD.
- Realização de suspensão da conta no SISBAJUD após pedido de providência, atendendo solicitações de magistrados.
- Prestação de informações aos interessados e aos magistrados.
Custo
Serviço gratuito.
Observações
SISBAJUD é o sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, mediante a indicação de conta única para penhora em dinheiro. O SISBAJUD substituiu o BacenJud.
O STJ não é responsável por bloqueios de valores em execuções realizadas por outros órgãos do poder judiciário. Eventuais solicitações de informações sobre tais procedimentos devem ser direcionadas ao órgão ou ao magistrado que determinou o bloqueio.
Somente serão processadas requisições de alteração ou de exclusão de conta única, a pedido do interessado, quando o cadastramento originário tiver sido realizado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (Veja: artigo 2º, parágrafo único, da IN STJ/GP n. 4/2023 e art. 10 da Resolução CNJ n. 61/2008).
DOCUMENTAÇÃO
Pessoa natural ou jurídica:
- Cópia do CPF ou do CNPJ do requerente.
- Comprovante idôneo da titularidade da conta bancária indicada, que deverá ser emitido e assinado por representante(s) da respectiva instituição financeira (gerente da agência bancária) e conter todos os dados identificadores exigidos pelo Sistema SISBAJUD (banco, agência, conta corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular), dispensada a indicação da agência e da conta corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. Clique aqui para obter o modelo do documento “Comprovante de Titularidade Bancária”.
- Cópia do contrato social ou do estatuto registrada em cartório, em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado de procuração dos gestores (sócios, diretores, administradores) ou representante legal, se for o caso.
- Cópias de documento de identificação e do instrumento de nomeação do responsável e procuração deste ao representante legal, se for o caso, em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Público Interno.
Grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas – é permitido o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural desde que o titular da conta indicada providencie, além da documentação acima indicada:
- Apresente declaração escrita idônea, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas. Modelo Declaração de Titularidade.
- Apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais, em caráter incondicional, de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada. Modelo Declaração de Representante Legal.
- Apresente declaração da instituição financeira respectiva de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas. Modelo Declaração do Banco.
Entrega da documentação:
EXCLUSIVAMENTE pela CENTRAL DE PROCESSO ELETRÔNICO – SISBAJUD (art. 2º da IN STJ/GP n. 4/2023), disponível no endereço eletrônico: https://cpe.web.stj.jus.br/#/sisbajud.
O acompanhamento também será feito por meio da Central do Processo Eletrônico do STJ, por meio de hiperlink específico informado por e-mail em ofício. Nele, o requerente terá acesso ao inteiro teor do processo administrativo.
Última atualização: 27 de março de 2023